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A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”.

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As aulas vão começar mais cedo

O próximo ano letivo vai começar mais cedo: entre 9 e 15 de setembro todas as escolas já deverão estar a funcionar.
Segundo informação publicada em Diário da República, os alunos do 2.º ano, terão que fazer, no ano letivo 2016-2017, provas de aferição das disciplinas de Expressões Artísticas e Físico-Motoras, Estudo do Meio, Matemática e Português.